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Valéria Rita Osmarin
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,
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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
Comentários
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Valéria Rita Osmarin
Comentário ·
há 9 anos
Execução de alimentos no NCPC 2015
Jacqueline Kurnik da Silva Campos
·
há 11 anos
Parabéns pela excelente publicação. Abraços!
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Valéria Rita Osmarin
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 582 do STJ: acabou o roubo tentado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Concordo plenamente contigo, tendo em vista que essa posição já era adotada pelos Tribunais Superiores e o que mudou, apenas, foi que agora essa posição passou a ser sumulada.
Abraços!
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Valéria Rita Osmarin
Comentário ·
há 10 anos
Uma reflexão sobre a legítima defesa. O caso Ana Hickmann
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Parabéns pela maravilhosa exposição. Concordo plenamente com seu ponto de vista. Abraço!
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Recomendações
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Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental
Modelo ·
há 7 anos
[MODELO] Ação para anular multa de trânsito por falta de notificação
Leia mais [MODELO] Contestação para ACP – Dano moral coletivo ambiental Modelo de ação anulatória de auto de infração do IBAMA [MODELO] Contestação em Ação Civil Pública Ambiental – Desmatamento...
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Thony Robson
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 582 do STJ: acabou o roubo tentado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Caro Wagner Francesco, como citou o colega Hyago, a teoria do Apreheensio ou Amotio já aplicada nos tribunais hodiernamente, pode responder também sua dúvida quanto a tentativa. Ora, a teoria aponta a consumação com a posse da coisa, logo, a tentativa se daria na execução dos demais passos delituosos sem que se aconteça a posse da coisa por represaria da vitima, por exemplo.
Como entendo.
Abraço.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 582 do STJ: acabou o roubo tentado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Olá, Wagner.
Discordo de você. Há muito a jurisprudência e a doutrina entendem que, nos crimes em que há subtração do patrimônio como o furto e o roubo, adota-se a teoria do amotio, bastando a subtração da coisa por um curto período de tempo, sem necessidade de posse mansa e pacífica, pois o verbo nuclear é subtrair, e não possuir a coisa conforme a legislação civil.
Abraço!
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